Lei 9.915/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 48.675.754,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 9.915/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 48.675.754,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.