Art. 3º. As vagas resultantes com a aplicação do disposto no art. 1º serão consideradas abertas a partir da data de sua publicação, e preenchidas de acordo como estabelecido na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.
Lei 6.469/1977 - Artigo 3
Art. 3º. As vagas resultantes com a aplicação do disposto no art. 1º serão consideradas abertas a partir da data de sua publicação, e preenchidas de acordo como estabelecido na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.