Lei 6.469/1977 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 6.469/1977 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.