Decreto 9.043/2017 - Artigo 14
Art. 14.
A participação no Conmetro será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Decreto 9.043/2017 - Artigo 14
Art. 14.
A participação no Conmetro será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.