Decreto 9.043/2017 - Artigo 9

Art. 9º. As deliberações do Conmetro serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e serão consubstanciadas em resoluções.

Decreto 9.043/2017 - Artigo 9

Art. 9º. As deliberações do Conmetro serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e serão consubstanciadas em resoluções.