Decreto 9.043/2017 - Artigo 2

Art. 2º. As competências do Conmetro são as estabelecidas no art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973.

Decreto 9.043/2017 - Artigo 2

Art. 2º. As competências do Conmetro são as estabelecidas no art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973.