Lei 7.132/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1983

Lei 7.132/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1983