Decreto 5.632/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República Democrática Socialista de Sri Lanka, com sede em Colombo.

Decreto 5.632/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República Democrática Socialista de Sri Lanka, com sede em Colombo.