Art. 1º. A alínea i do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...............
...............
i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o loteamento de terreno, edificados ou não, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais".