Art. 2º. O Conselho Nacional de Justiça providenciará o cadastramento das seguintes Unidades Organizacionais - UO, para cada Tribunal ou Conselho:
I - Presidência;
II - Corregedoria;
III - Diretoria Geral, Secretaria Geral ou unidade equivalente;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação ou equivalente.
Parágrafo único. O cadastramento dos usuários e sua vinculação às respectivas Unidades Organizacionais serão realizados por cada Tribunal ou Conselho, observado o prazo previsto no artigo anterior.
I - Presidência;
II - Corregedoria;
III - Diretoria Geral, Secretaria Geral ou unidade equivalente;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação ou equivalente.
Parágrafo único. O cadastramento dos usuários e sua vinculação às respectivas Unidades Organizacionais serão realizados por cada Tribunal ou Conselho, observado o prazo previsto no artigo anterior.