CNJ - Resolução 100 - Artigo 4

Art. 4º. Os Conselhos e Tribunais podem, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares de utilização do sistema, não conflitantes com a presente Resolução.

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Art. 4º. Os Conselhos e Tribunais podem, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares de utilização do sistema, não conflitantes com a presente Resolução.