Art. 3º. Recomenda-se aos Tribunais mencionados no Art. 1º a adoção do Sistema Hermes - Malote Digital como forma de comunicação oficial entre seus órgãos e setores internos, magistrados e servidores.
CNJ - Resolução 100 - Artigo 3
Art. 3º. Recomenda-se aos Tribunais mencionados no Art. 1º a adoção do Sistema Hermes - Malote Digital como forma de comunicação oficial entre seus órgãos e setores internos, magistrados e servidores.