DECRETO-LEI Nº 1.956, DE 30 DE AGOSTO DE 1982.
Autoriza o Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: