Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Mongólia, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2015, anexo a este Decreto.
Decreto 12.598/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Mongólia, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2015, anexo a este Decreto.