Art. 1º. Estendem-se aos funcionários do Tribunal de Contas da União as gratificações adicionais por tempo de serviço asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Parágrafo único. As vantagens decorrentes dêste artigo serão contadas a partir da vigência desta Lei.
Parágrafo único. As vantagens decorrentes dêste artigo serão contadas a partir da vigência desta Lei.