Lei 1.820/1953 - Ementa

LEI Nº 1.820, DE 9 DE MARÇO DE 1953.

Estende aos funcionários do Tribunal de Contas as gratificações adicionais asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.820/1953 - Ementa

LEI Nº 1.820, DE 9 DE MARÇO DE 1953.

Estende aos funcionários do Tribunal de Contas as gratificações adicionais asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: