Decreto 8.540/2015 - Artigo 5

Art. 5º. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional encaminharão à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio eletrônico, relatório de despesas e de redução de gastos, por Unidade Administrativa de Serviços Gerais, até 15 de janeiro de 2016, nos termos de ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Decreto 8.540/2015 - Artigo 5

Art. 5º. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional encaminharão à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio eletrônico, relatório de despesas e de redução de gastos, por Unidade Administrativa de Serviços Gerais, até 15 de janeiro de 2016, nos termos de ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.