Lei 5.829/1972 - Artigo 10

Art. 10. Fica extinta a Comissão Nacional de Alimentação, de que tratam o Decreto-lei nº 7.328, de 17 de fevereiro de 1945, a Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, e a Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, transferindo-se para o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), os bens, direitos e obrigações, sob a sua guarda e administração.

Lei 5.829/1972 - Artigo 10

Art. 10. Fica extinta a Comissão Nacional de Alimentação, de que tratam o Decreto-lei nº 7.328, de 17 de fevereiro de 1945, a Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, e a Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, transferindo-se para o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), os bens, direitos e obrigações, sob a sua guarda e administração.