Lei 5.829/1972 - Artigo 9

Art. 9º. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial até o valor de Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), compensado mediante a anulação de dotações orçamentárias.

Lei 5.829/1972 - Artigo 9

Art. 9º. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial até o valor de Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), compensado mediante a anulação de dotações orçamentárias.