Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G Passarinho
Mário Lemos
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1972
Brasília, 30 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G Passarinho
Mário Lemos
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1972