Decreto 97.131/1988 - Artigo 3

Art. 3º. A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Decreto 97.131/1988 - Artigo 3

Art. 3º. A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.