Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.
Decreto 97.131/1988 - Artigo 2
Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.