Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013