Lei 12.832/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

Lei 12.832/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013