DECRETO-LEI Nº 734, DE 5 DE AGOSTO DE 1969.
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande ao avalizar contrato de financiamento externo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Constitucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no item II do artigo 45 da Constituição,
DECRETA: