Lei 3.817/1960 - Ementa

LEI Nº 3.817, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.

Isenta de impostos de importação e de consumo materiais importados por Aços Vilares S. A., destinados à sua Usina de São Caetano do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.817/1960 - Ementa

LEI Nº 3.817, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.

Isenta de impostos de importação e de consumo materiais importados por Aços Vilares S. A., destinados à sua Usina de São Caetano do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: