Decreto-Lei 1.897/1981 - Artigo 1

Art. 1º. São criados cargos em comissão, na forma do anexo deste decreto-lei, para composição da Categoria Direção Superior, código: DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério Público Federal.

Decreto-Lei 1.897/1981 - Artigo 1

Art. 1º. São criados cargos em comissão, na forma do anexo deste decreto-lei, para composição da Categoria Direção Superior, código: DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério Público Federal.