Art. 5º. Este decreto-lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1981 e retificado em 22.12.1981
Brasília, em 17de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1981 e retificado em 22.12.1981