Decreto-Lei 1.897/1981 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrente da aplicação deste decreto-lei correrão, à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público Federal.

Decreto-Lei 1.897/1981 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrente da aplicação deste decreto-lei correrão, à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público Federal.