DECRETO-LEI Nº 1.897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981.
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: