Artigo 19.
Da Cooperação com Outras Organizações
O Comitê Executivo poderá estabelecer um sistema de consultas e cooperação com outras Organizações e Governos de países não membros, segundo diretrizes estabelecidas pela Conferência.
Da Cooperação com Outras Organizações
O Comitê Executivo poderá estabelecer um sistema de consultas e cooperação com outras Organizações e Governos de países não membros, segundo diretrizes estabelecidas pela Conferência.