Decreto 2.708/1998 - Artigo 24

Artigo 24.

Assinatura

O presente Acordo permanecerá aberto, junto ao depositário, para assinatura pelos representantes devidamente acreditados dos países relacionados no Anexo A ao presente Acordo.

Decreto 2.708/1998 - Artigo 24

Artigo 24.

Assinatura

O presente Acordo permanecerá aberto, junto ao depositário, para assinatura pelos representantes devidamente acreditados dos países relacionados no Anexo A ao presente Acordo.