Artigo 10.
Dos Comitê Executivo
1. O Comitê Executivo será composto por todos os membros da Associação. Cada membro será representado nas reuniões por representante nomeado ou por pessoa por este designada, que se poderá fazer acompanhar de alternos ou assessores.
2. O Comitê-Executivo terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão os representantes dos membros que ocuparem, no momento, as funções, respectivamente, de Presidente e de Vice-Presidente da Conferência.
3. O " quorum " para qualquer reunião do Comitê Executivo será dado pela presença de uma maioria de membros com o mínimo de dois terços do total dos votos.
4. Respeitadas as disposições do parágrafo 1º do Artigo 19, o Comitê Executivo exercerá as funções da Associação entre as sessões da Conferência e, para tanto, reunir-se-á trimestralmente, ou conforme venha a ser decidido.
5. O Comitê Executivo procurará tomar todas suas decisões por consenso. Na falta de consenso, o Comitê Executivo votará nos termos do Artigo 18.
Dos Comitê Executivo
1. O Comitê Executivo será composto por todos os membros da Associação. Cada membro será representado nas reuniões por representante nomeado ou por pessoa por este designada, que se poderá fazer acompanhar de alternos ou assessores.
2. O Comitê-Executivo terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão os representantes dos membros que ocuparem, no momento, as funções, respectivamente, de Presidente e de Vice-Presidente da Conferência.
3. O " quorum " para qualquer reunião do Comitê Executivo será dado pela presença de uma maioria de membros com o mínimo de dois terços do total dos votos.
4. Respeitadas as disposições do parágrafo 1º do Artigo 19, o Comitê Executivo exercerá as funções da Associação entre as sessões da Conferência e, para tanto, reunir-se-á trimestralmente, ou conforme venha a ser decidido.
5. O Comitê Executivo procurará tomar todas suas decisões por consenso. Na falta de consenso, o Comitê Executivo votará nos termos do Artigo 18.