Decreto 2.708/1998 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
Organização e Administração


Artigo 7º.

Organização e Administração

A Associação funcionará por meio de: uma Conferência de Ministros, um Comitê Executivo e um Secretariado.

Decreto 2.708/1998 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
Organização e Administração


Artigo 7º.

Organização e Administração

A Associação funcionará por meio de: uma Conferência de Ministros, um Comitê Executivo e um Secretariado.