Decreto 2.708/1998 - Artigo 26

Artigo 26.

Término

1. A Conferência poderá, a qualquer momento, decidir, por maioria de dois terços do total dos votos, terminar o presente Acordo e dissolver a Associação.

2. Se a Conferência decidir terminar o Acordo e dissolver a Associação, ela deverá estabelecer um comitê para administrar a liquidação da Associação, o pagamento de suas dividas e alienação e distribuição de seus haveres.

Decreto 2.708/1998 - Artigo 26

Artigo 26.

Término

1. A Conferência poderá, a qualquer momento, decidir, por maioria de dois terços do total dos votos, terminar o presente Acordo e dissolver a Associação.

2. Se a Conferência decidir terminar o Acordo e dissolver a Associação, ela deverá estabelecer um comitê para administrar a liquidação da Associação, o pagamento de suas dividas e alienação e distribuição de seus haveres.