Artigo 26.
Término
1. A Conferência poderá, a qualquer momento, decidir, por maioria de dois terços do total dos votos, terminar o presente Acordo e dissolver a Associação.
2. Se a Conferência decidir terminar o Acordo e dissolver a Associação, ela deverá estabelecer um comitê para administrar a liquidação da Associação, o pagamento de suas dividas e alienação e distribuição de seus haveres.
Término
1. A Conferência poderá, a qualquer momento, decidir, por maioria de dois terços do total dos votos, terminar o presente Acordo e dissolver a Associação.
2. Se a Conferência decidir terminar o Acordo e dissolver a Associação, ela deverá estabelecer um comitê para administrar a liquidação da Associação, o pagamento de suas dividas e alienação e distribuição de seus haveres.