Artigo 12.
Dos Subcomitês
1. O Comitê Executivo poderá designar os subcomitês que considerar necessários para estudar e informar os países membros sobre diferentes aspectos da indústria do estanho relacionados com os objetivos do presente Acordo.
2. A composição dos subcomitês será decidida e variará em funções dos respectivos termos de referência. As reuniões dos sobcomitês serão, entretanto, abertas a todos os membros.
3. As regras de procedimento dos subcomitês serão estabelecidas pelo Comitê Executivo.
Dos Subcomitês
1. O Comitê Executivo poderá designar os subcomitês que considerar necessários para estudar e informar os países membros sobre diferentes aspectos da indústria do estanho relacionados com os objetivos do presente Acordo.
2. A composição dos subcomitês será decidida e variará em funções dos respectivos termos de referência. As reuniões dos sobcomitês serão, entretanto, abertas a todos os membros.
3. As regras de procedimento dos subcomitês serão estabelecidas pelo Comitê Executivo.