Art. 1º. O Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho, assinado em Londres, em 29 de março de 1983, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 2.708/1998 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho, assinado em Londres, em 29 de março de 1983, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.