Decreto 2.708/1998 - Artigo 21

Artigo 21.

Solução de controvérsias

Qualquer controvérsia a respeito da interpretação ou da aplicação do presente Acordo será solucionada segundo modalidade acordada pelas partes em litígio, ou, na ausência de acordo, a controvérsia será encaminhada à Conferência para decisão. A decisão da Conferência será definitiva e de cumprimento obrigatório.

Decreto 2.708/1998 - Artigo 21

Artigo 21.

Solução de controvérsias

Qualquer controvérsia a respeito da interpretação ou da aplicação do presente Acordo será solucionada segundo modalidade acordada pelas partes em litígio, ou, na ausência de acordo, a controvérsia será encaminhada à Conferência para decisão. A decisão da Conferência será definitiva e de cumprimento obrigatório.