Artigo 21.
Solução de controvérsias
Qualquer controvérsia a respeito da interpretação ou da aplicação do presente Acordo será solucionada segundo modalidade acordada pelas partes em litígio, ou, na ausência de acordo, a controvérsia será encaminhada à Conferência para decisão. A decisão da Conferência será definitiva e de cumprimento obrigatório.
Solução de controvérsias
Qualquer controvérsia a respeito da interpretação ou da aplicação do presente Acordo será solucionada segundo modalidade acordada pelas partes em litígio, ou, na ausência de acordo, a controvérsia será encaminhada à Conferência para decisão. A decisão da Conferência será definitiva e de cumprimento obrigatório.