Artigo 25.
Entrada em Vigor
O presente Acordo entrará em vigor sessenta dias após a assinatura por países relacionados no Anexo B ao presente Acordo, que representem no mínimo 66% da percentagem total de produção, conforme disposto naquele Anexo. A partir de então, entrará em vigor, para cada novo país signatário, sessenta dias após a respectiva assinatura.
Entrada em Vigor
O presente Acordo entrará em vigor sessenta dias após a assinatura por países relacionados no Anexo B ao presente Acordo, que representem no mínimo 66% da percentagem total de produção, conforme disposto naquele Anexo. A partir de então, entrará em vigor, para cada novo país signatário, sessenta dias após a respectiva assinatura.