CAPÍTULO VII
Assuntos Institucionais
Assuntos Institucionais
Artigo 18.
Votos e Votação
1. Os membros terão, em conjunto, 1.000 votos. Cada membro receberá 20 votos iniciais; o restante será dividido entre os membros da forma mais proporcional possível a suas percentuagens individuais de produção, conforme estabelecidas no Anexo B ao presente Acordo.
2. Para os efeitos do presente Artigo, por ocasião de sua primeira reunião regular após a entrada em vigor o presente Acordo, a Conferência reverá as percentagens constantes do Anexo B. A partir de então, estas poderão ser revistas de tempos em tempos, conforme necessário, pelo Comitê Executivo, segundo as regras estabelecidas pela Conferência.
3. Salvo disposição em contrário nestes Artigos, todas as decisões no âmbito da Conferência e do Comitê Executivo serão determinadas por dois terços dos votos dados.