DECRETO Nº 2.708, DE 4 DE AGOSTO DE 1998.
Promulga o Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho, assinado em Londres, em 29 de março de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho foi assinado em Londres, em 29 de março de 1983;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 64, de 4 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 16 de agosto de 1983;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho...