Decreto 2.708/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

Do Secretariado

1. O Secretariado consistirá de um Secretário-Executivo e dos funcionários administrativos e de pesquisa, bem como de outros técnicos que sejam necessários para o desempenho das funções do Secretariado.

2. As funções do Secretariado serão as seguintes:

a) implementar as diretrizes da Conferência e do Comitê Executivo;

b) prover as ligações necessárias entre os Governos dos países-membros;

c) preparar todas as reuniões da Conferência, do Comitê Executivo e dos Sub-comitês, e secretariar essas reuniões;

d) coletar, coligir e divulgar informações técnicas e outras informações relevantes para os membros.

Decreto 2.708/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

Do Secretariado

1. O Secretariado consistirá de um Secretário-Executivo e dos funcionários administrativos e de pesquisa, bem como de outros técnicos que sejam necessários para o desempenho das funções do Secretariado.

2. As funções do Secretariado serão as seguintes:

a) implementar as diretrizes da Conferência e do Comitê Executivo;

b) prover as ligações necessárias entre os Governos dos países-membros;

c) preparar todas as reuniões da Conferência, do Comitê Executivo e dos Sub-comitês, e secretariar essas reuniões;

d) coletar, coligir e divulgar informações técnicas e outras informações relevantes para os membros.