Artigo 11.
Do Secretariado
1. O Secretariado consistirá de um Secretário-Executivo e dos funcionários administrativos e de pesquisa, bem como de outros técnicos que sejam necessários para o desempenho das funções do Secretariado.
2. As funções do Secretariado serão as seguintes:
a) implementar as diretrizes da Conferência e do Comitê Executivo;
b) prover as ligações necessárias entre os Governos dos países-membros;
c) preparar todas as reuniões da Conferência, do Comitê Executivo e dos Sub-comitês, e secretariar essas reuniões;
d) coletar, coligir e divulgar informações técnicas e outras informações relevantes para os membros.
Do Secretariado
1. O Secretariado consistirá de um Secretário-Executivo e dos funcionários administrativos e de pesquisa, bem como de outros técnicos que sejam necessários para o desempenho das funções do Secretariado.
2. As funções do Secretariado serão as seguintes:
a) implementar as diretrizes da Conferência e do Comitê Executivo;
b) prover as ligações necessárias entre os Governos dos países-membros;
c) preparar todas as reuniões da Conferência, do Comitê Executivo e dos Sub-comitês, e secretariar essas reuniões;
d) coletar, coligir e divulgar informações técnicas e outras informações relevantes para os membros.