Artigo 5º.
Capacidade Legal
A Associação terá, no território de cada país-membro, a capacidade legal necessária para o exercício de suas funções nos termos de presente Acordo. A Associação será representada pelo Secretário-Executivo em quaisquer procedimentos jurídicos.
Capacidade Legal
A Associação terá, no território de cada país-membro, a capacidade legal necessária para o exercício de suas funções nos termos de presente Acordo. A Associação será representada pelo Secretário-Executivo em quaisquer procedimentos jurídicos.