Lei 8.692/1993 - Artigo 29

Art. 29. As operações regidas por esta lei não terão cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).

Lei 8.692/1993 - Artigo 29

Art. 29. As operações regidas por esta lei não terão cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).