Lei 8.692/1993 - Artigo 16

Art. 16. O inciso IV do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º ...............

I - ...............

II - ...............

III - ...............

IV - prazo máximo de trinta anos".

...............

Lei 8.692/1993 - Artigo 16

Art. 16. O inciso IV do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º ...............

I - ...............

II - ...............

III - ...............

IV - prazo máximo de trinta anos".

...............