Art. 3º. É aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei.
Lei 4.253/1963 - Artigo 3
Art. 3º. É aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei.