Art. 18. O provimento, em comissão, do cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Primário será feito mediante concurso entre os professôres de curso primário com mais de dez (10) anos de serviço.
Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 18
Art. 18. O provimento, em comissão, do cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Primário será feito mediante concurso entre os professôres de curso primário com mais de dez (10) anos de serviço.