Art. 25. Fica fixado em onze (11) o número de cargos de Professôr de Artes, padrão K, do Quadro Suplementar, compreendendo os atuais onze (11) ocupantes de cargo idêntico do Quadro Permanente, mantido o atual caráter de provimento.
Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 25
Art. 25. Fica fixado em onze (11) o número de cargos de Professôr de Artes, padrão K, do Quadro Suplementar, compreendendo os atuais onze (11) ocupantes de cargo idêntico do Quadro Permanente, mantido o atual caráter de provimento.