Art. 24. Fica fixado em duzentos e noventa e nove (299) o número de cargos de Professôr de Curso Secundário, do Quadro Suplementar, compreendendo os atuais duzentos e noventa e cinco (295) ocupantes e os quatro (4) ocupantes de cargo idêntico do Quadro Permanente, mantido o atual caráter de provimento.
Parágrafo único. O cargo de Professôr de Curso Secundário, do Quadro Suplementar, passa a ter a vencimento do padrão K.
Parágrafo único. O cargo de Professôr de Curso Secundário, do Quadro Suplementar, passa a ter a vencimento do padrão K.