Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 1

DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO

Art. 1º. Os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal, de provimento efetivo, são os seguintes:

Professor de Curso Primário Supletivo

Professor de Curso Primário

Professor de Ensino Secundário (Ginásio)

Professôr de Ensino Técnico (Curso Básico).

Professôr de Ensino Técnico (Curso Técnico)

Professor de Curso Normal

Professor Catedrático de Curso Normal

Parágrafo único. O número de cargos e os respectivos padrões de vencimentos são os que constam das tabelas anexas a êste Decreto-lei.

Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 1

DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO

Art. 1º. Os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal, de provimento efetivo, são os seguintes:

Professor de Curso Primário Supletivo

Professor de Curso Primário

Professor de Ensino Secundário (Ginásio)

Professôr de Ensino Técnico (Curso Básico).

Professôr de Ensino Técnico (Curso Técnico)

Professor de Curso Normal

Professor Catedrático de Curso Normal

Parágrafo único. O número de cargos e os respectivos padrões de vencimentos são os que constam das tabelas anexas a êste Decreto-lei.