DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO
Art. 1º. Os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal, de provimento efetivo, são os seguintes:
Professor de Curso Primário Supletivo
Professor de Curso Primário
Professor de Ensino Secundário (Ginásio)
Professôr de Ensino Técnico (Curso Básico).
Professôr de Ensino Técnico (Curso Técnico)
Professor de Curso Normal
Professor Catedrático de Curso Normal
Parágrafo único. O número de cargos e os respectivos padrões de vencimentos são os que constam das tabelas anexas a êste Decreto-lei.
Art. 1º. Os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal, de provimento efetivo, são os seguintes:
Professor de Curso Primário Supletivo
Professor de Curso Primário
Professor de Ensino Secundário (Ginásio)
Professôr de Ensino Técnico (Curso Básico).
Professôr de Ensino Técnico (Curso Técnico)
Professor de Curso Normal
Professor Catedrático de Curso Normal
Parágrafo único. O número de cargos e os respectivos padrões de vencimentos são os que constam das tabelas anexas a êste Decreto-lei.