DA DIREÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Art. 16. Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, os seguintes cargos de provimento em comissão:
a) 2 Diretor de Ginásio, padrão N;
b) 4 Diretor de Estabelecimento de Ensino (Internato), padrão O;
c) 7 Diretor de Estabelecimento de Ensino (Externato), padrão N;
d) 250 Diretor de Estabelecimento de Ensino Primário, padrão M.
Parágrafo único. E’ mantida a obrigatoriedade do provimento, em comissão, dos atuais Diretores de lnternato, Diretores de Externato e Diretores de Escola, efetivos, do Quadro Suplementar, respectivamente, nos cargos previstos nas letras b, c e d dêste artigo.
Art. 16. Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, os seguintes cargos de provimento em comissão:
a) 2 Diretor de Ginásio, padrão N;
b) 4 Diretor de Estabelecimento de Ensino (Internato), padrão O;
c) 7 Diretor de Estabelecimento de Ensino (Externato), padrão N;
d) 250 Diretor de Estabelecimento de Ensino Primário, padrão M.
Parágrafo único. E’ mantida a obrigatoriedade do provimento, em comissão, dos atuais Diretores de lnternato, Diretores de Externato e Diretores de Escola, efetivos, do Quadro Suplementar, respectivamente, nos cargos previstos nas letras b, c e d dêste artigo.